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Bens no Exterior e Inventário: Entenda os Riscos da Fragmentação da Sucessão

  • Foto do escritor: Andressa Serrano
    Andressa Serrano
  • 29 de jan.
  • 3 min de leitura

No cenário globalizado atual, é cada vez mais comum que famílias brasileiras possuam patrimônio fora do país, variando de imóveis no exterior a investimentos em corretoras americanas e ativos digitais, como criptomoedas. No entanto, uma tendência jurisprudencial recente nos tribunais brasileiros tem gerado preocupação entre especialistas: a fragmentação da sucessão.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a inclusão de bens situados nos Estados Unidos - incluindo uma casa em Orlando e participações societárias - na partilha de um inventário processado no Brasil. Essa decisão reflete um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplica o fracionamento, ignorando, na prática, o que determina a legislação nacional.


O Conflito entre a Lei e a Prática

O cerne do problema reside no desrespeito ao artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Segundo este artigo, a sucessão por morte deve obedecer à lei do país em que o falecido era domiciliado, independentemente da natureza ou situação dos bens. Isso estabelece o sistema da unidade sucessória, onde um único direito deveria reger todo o patrimônio.

Contudo, os tribunais têm confundido os conceitos de jurisdição e lei aplicável. Ao presumirem que outros países possuem jurisdição exclusiva sobre bens em seus territórios (assim como o Brasil possui sobre imóveis aqui localizados), os juízes brasileiros acabam negando o processamento desses bens no inventário nacional.


Os Perigos da Fragmentação

Essa interpretação equivocada traz riscos severos que afetam a segurança jurídica e a equidade entre herdeiros:


1. Facilitação de Fraudes Sucessórias: Se os bens no exterior são automaticamente excluídos do inventário brasileiro, o autor da herança pode deliberadamente transferir patrimônio para fora do país para beneficiar um herdeiro em detrimento de outro, burlarando a legítima (a parte da herança protegida por lei). Com o advento de contas offshore e investimentos internacionais, essa prática tornou-se tecnicamente simples.


2. Ocultação Patrimonial: A jurisprudência atual dificulta a fiscalização. Existem decisões que impedem a requisição de informações bancárias no exterior via cooperação jurídica internacional, o que funciona como um "convite" à sonegação de bens e impede que herdeiros combatam doações inoficiosas.


3. Limbo Jurídico: Ao negar a jurisdição no Brasil sob a premissa de que o país estrangeiro decidirá, cria-se o risco de que o país estrangeiro também não aceite a causa. O resultado é que os herdeiros ficam impossibilitados de inventariar o patrimônio em qualquer lugar do mundo.


4. Custos Inviáveis: A fragmentação exige que as famílias abram múltiplos inventários simultâneos em diferentes jurisdições, cada uma com suas próprias leis e custos advocatícios internacionais. Isso torna o Direito Sucessório um privilégio para os muito ricos, sendo financeiramente insuportável para a classe média.


Incoerência Jurisprudencial

Um ponto de crítica relevante é a contradição interna do sistema: o STJ admite considerar bens no exterior para fins de partilha em casos de divórcio ou dissolução de união estável, mas mantém a proibição nos casos de falecimento. Não há uma lógica clara que sustente por que a meação do cônjuge pode ser equalizada com bens globais, mas a herança dos filhos não.


O Caminho para a Solução: Equalização de Quinhões

A solução reside no respeito à LINDB e na equalização de quinhões. Isso não significa que um juiz brasileiro vá emitir uma ordem direta para transferir a escritura de um imóvel na França, o que feriria a soberania local.

A proposta é que todos os bens globais sejam informados e considerados no cálculo da partilha brasileira. Se um herdeiro recebeu um imóvel no exterior, o valor desse bem deve ser descontado da sua parte nos bens localizados no Brasil, garantindo a isonomia entre os herdeiros.


A revisão dessa jurisprudência pelos Tribunais Superiores é considerada urgente para evitar que a globalização patrimonial continue sendo utilizada como ferramenta para fraudes e injustiças sucessórias.

 
 
 

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